Médico preso por xenofobia é autorizado a responder em liberdade mediante pagamento de fiança de R$ 10 mil.

Na última terça-feira (28), a Justiça Federal autorizou que o médico Jesse Bisconsin Torres, preso em flagrante por suspeita de xenofobia contra uma mulher chinesa, responda em liberdade mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 10 mil. O episódio ocorreu durante o embarque no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, em um voo da Latam com destino a Manaus. De acordo com a Polícia Federal, o passageiro empurrou a mulher e a chamou de “chinesa dos infernos” enquanto ela se acomodava em seu assento.

Após a prisão, o médico compareceu a uma audiência de custódia na 19ª Subseção de Guarulhos do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), onde o juiz federal Alexey Süüsmann Pere decidiu arbitrar a fiança para que o suspeito responda em liberdade. Torres vai responder pelo crime de injúria racial, com base na lei 7.716, que trata de racismo. A pena, em caso de condenação, pode chegar a cinco anos de reclusão, além de multa. Foi instaurado inquérito policial, com base na legislação antirracismo.

O magistrado afirmou que há prova suficiente da materialidade do delito com base nos depoimentos da vítima, de testemunhas que estavam na aeronave e do policial federal que realizou a prisão em flagrante. No entanto, destacou que “por mais grave que seja o crime imputado à pessoa presa em flagrante, a sua prisão processual não pode servir de antecipação da pena”. O juiz também ressaltou que não há elementos concretos que demonstrem que a permanência em liberdade do indiciado possa inviabilizar a instrução criminal, comprometer a ordem pública ou frustrar a aplicação da lei penal.

Além do pagamento da fiança, o magistrado determinou que o suspeito entregue seu passaporte à Justiça em até 48 horas. A defesa do médico se recusou a comentar o caso, afirmando que não poderia falar pelo cliente. O Ministério Público Federal também pediu pela liberdade provisória do suspeito.

A liberação do médico levantou debates sobre a aplicação da lei em casos de xenofobia e injúria racial, bem como o papel da Justiça na garantia da segurança das vítimas. A decisão da Justiça Federal reforça a importância da punição de crimes de ódio e discriminação, mesmo em situações de liberdade provisória. O caso continua sendo monitorado pelas autoridades competentes e pela opinião pública em relação à conduta do agressor.

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