Segundo a magistrada, a expressão “língua de gato” é comumente utilizada para designar chocolates com formato oblongo e achatado, sendo inclusive encontrada em produtos de fabricantes estrangeiros. A Cacau Show alegou que a Kopenhagen estava movendo uma série de processos judiciais contra concorrentes que lançavam produtos semelhantes, interpretando isso como uma forma de proteção inadequada da marca.
A Kopenhagen, que comercializa sua famosa “língua de gato” desde 1940, defendeu-se afirmando que o uso indevido da marca por terceiros demonstrava a intenção parasitária dos concorrentes em associar seus produtos à renomada marca. A empresa ainda ressaltou que vinha adotando medidas judiciais e extrajudiciais para garantir a exclusividade de sua marca no mercado.
No processo, a Kopenhagen argumentou que se a marca fosse apenas descritiva do formato do produto, outras marcas como Baton ou Diamante Negro poderiam ser utilizadas por concorrentes que lançassem produtos semelhantes. No entanto, a juíza considerou que a forma de chocolates em formato oblongo é comum e popular há séculos, não justificando a exclusividade da expressão “língua de gato”.
Portanto, a decisão da Justiça do Rio de Janeiro representa um precedente importante no mercado de chocolates, reforçando a necessidade de proteção adequada das marcas registradas e a importância da concorrência saudável entre as empresas do setor. A disputa entre Kopenhagen e Cacau Show continuará a ser acompanhada de perto pelo mercado e pelos consumidores em busca de novidades e produtos de qualidade.