Justiça nega pedido de demissão de procurador da Lava Jato por outdoor em Curitiba; decisão é contestada pelo Ministério Público.

A Justiça Federal no Paraná negou o pedido do Ministério Público Federal para demitir o procurador da República Diogo Castor de Mattos, que atuou na força-tarefa da Operação Lava Jato até o início de 2019. A decisão, assinada na última quinta-feira, é da juíza substituta Thais Sampaio da Silva Machado, da 1ª Vara Federal de Curitiba. Cabe recurso.

Em outubro de 2021, o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) decidiu aplicar pena de demissão a Castor de Mattos pela contratação de um outdoor em homenagem à Operação Lava Jato. Por 6 votos a 5, o plenário do conselho entendeu que o procurador cometeu ato de improbidade administrativa.

Mas, por conta da vitaliciedade do cargo, a pena de demissão não é aplicada de forma imediata. Após a decisão do CNMP, o então procurador-geral Augusto Aras delegou a um membro do MPF a tarefa de entrar com uma ação civil pública de perda do cargo contra Castor de Mattos, o que ocorreu em julho de 2022.

O procurador se tornou alvo do CNMP porque, em março de 2019, ele providenciou a instalação de um outdoor, no valor de R$ 4.100, com a imagem de nove procuradores da Lava Jato, acompanhada do seguinte texto: “Bem-vindo a República de Curitiba – terra da Operação Lava Jato – a investigação que mudou o país. Aqui a lei se cumpre. 17 de março, cinco anos de Operação Lava Jato – O Brasil Agradece”. O outdoor estava instalado em um terreno da avenida Rocha Pombo, na saída do Aeroporto Internacional de Curitiba.

Durante interrogatório ao CNMP, ele confirmou ter pago a peça publicitária com recursos próprios.

O CNMP entendeu que a conduta configurou a prática de ato de improbidade administrativa por atentar contra os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade. Também considerou ter havido violação de deveres funcionais estabelecidos na Lei Complementar 75/1993.

Na sentença da quinta, contudo, a juíza destaca que houve mudanças na Lei de Improbidade Administrativa. A partir da alteração da lei aprovada no Congresso em 2021, afirmou a magistrada, só se caracteriza o ato de improbidade “se a conduta se amoldar objetivamente às hipóteses descritas”.

Segundo ela, a nova legislação exige que o ato de publicidade, para configurar improbidade, tenha sido bancado com recursos do erário, e lembrou que Castor de Mattos contratou o outdoor com recursos próprios.

Atualmente, Castor de Mattos atua no MPF em Curitiba. A reportagem não conseguiu contato com ele nesta terça para comentar o caso.

Questionado, o MPF informou apenas que “não adianta providências antes que elas tenham efetivamente sido tomadas”. O caso continua a se desenrolar no âmbito jurídico, e a decisão da juíza de negar o pedido do Ministério Público Federal certamente gerará discussões e debates sobre a aplicação da legislação e a conduta de servidores públicos. O procurador Diogo Castor de Mattos, mesmo mantido em seu cargo, ainda terá que enfrentar os desdobramentos legais e possíveis consequências de suas ações. O desfecho desse episódio certamente será acompanhado de perto por todos os envolvidos e interessados na operação Lava Jato e na conduta dos agentes públicos.

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