No entanto, a juíza negou o pedido da Rainbow, alegando que a empresa estava tentando contornar os efeitos da recuperação judicial, o que não é permitido pela legislação. Ela ressaltou que questões sobre a validade do negócio deveriam ser tratadas em uma ação judicial própria, e não através desse pedido de devolução.
Além disso, a juíza analisou embargos de declaração apresentados por outros credores. Apenas os embargos da multinacional Syngenta foram parcialmente aceitos, com a juíza esclarecendo que a proibição de execução de garantias se aplica somente em casos específicos. Ela também reafirmou a validade da Súmula 581 do Superior Tribunal de Justiça, que permite a execução de garantias oferecidas por terceiros não sujeitos à recuperação judicial.
A decisão da juíza sinaliza um desfecho importante nesse processo envolvendo a AgroGalaxy e seus credores. A empresa, que enfrenta dívidas de R$ 4,6 bilhões e entrou com pedido de recuperação judicial em setembro de 2024, vem passando por um processo de reestruturação que incluiu o fechamento de lojas e demissão de funcionários. Essa decisão da justiça de Goiás pode ter impactos significativos no desenrolar desse caso complexo.