Justiça Militar pode oferecer Acordos de Não Persecução Penal em casos de delitos de pouca gravidade, decide STF

Dois pescadores detidos na Estação Meteorológica de Maceió, em Alagoas, sob responsabilidade do Exército brasileiro, tiveram a decisão favorável da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à possibilidade de Acordos de Não Persecução Penal na Justiça Militar. A medida foi estabelecida após os réus, condenados a seis e sete meses de prisão por ingresso clandestino em área militar, apresentarem sua versão dos fatos, alegando que estavam no local apenas para coletar frutas e pescar.

Em sessão virtual realizada em 26 de abril, os ministros do STF concordaram por unanimidade que os pescadores têm direito a esse tipo de acordo, previsto no Pacote Anticrime de 2019. Apesar de ter sido negado duas vezes, o relator do caso, ministro Edson Fachin, ressaltou a importância da celeridade processual e da ampla defesa ao reconhecer a possibilidade de aplicação do acordo para os investigados.

Ao confrontar a decisão da Justiça Militar, que argumentou a inviabilidade do ajuste em ações anteriores à legislação vigente, Fachin destacou que a denúncia foi feita em 2022, já durante a vigência do Pacote Anticrime. Dessa forma, ele e os demais ministros votaram a favor da concessão de habeas corpus e determinaram que o Ministério Público possa oferecer o acordo aos réus, desde que preenchidos os requisitos legais.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se posicionou favorável à aplicação do acordo em casos de crimes militares. Diante disso, a decisão da Segunda Turma do STF representa um avanço na flexibilização dos procedimentos legais e na garantia dos direitos dos investigados, demonstrando a preocupação com a justiça e a equidade no sistema judiciário brasileiro.

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