Em sessão virtual realizada em 26 de abril, os ministros do STF concordaram por unanimidade que os pescadores têm direito a esse tipo de acordo, previsto no Pacote Anticrime de 2019. Apesar de ter sido negado duas vezes, o relator do caso, ministro Edson Fachin, ressaltou a importância da celeridade processual e da ampla defesa ao reconhecer a possibilidade de aplicação do acordo para os investigados.
Ao confrontar a decisão da Justiça Militar, que argumentou a inviabilidade do ajuste em ações anteriores à legislação vigente, Fachin destacou que a denúncia foi feita em 2022, já durante a vigência do Pacote Anticrime. Dessa forma, ele e os demais ministros votaram a favor da concessão de habeas corpus e determinaram que o Ministério Público possa oferecer o acordo aos réus, desde que preenchidos os requisitos legais.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se posicionou favorável à aplicação do acordo em casos de crimes militares. Diante disso, a decisão da Segunda Turma do STF representa um avanço na flexibilização dos procedimentos legais e na garantia dos direitos dos investigados, demonstrando a preocupação com a justiça e a equidade no sistema judiciário brasileiro.