Justiça Eleitoral notifica pré-candidato à Prefeitura de São Paulo por propaganda antecipada ilícita com sorteio de boné

A Justiça Eleitoral de São Paulo notificou o pré-candidato à Prefeitura da capital, Pablo Marçal, do partido PRTB, por prática de propaganda eleitoral antecipada ilícita. A denúncia foi feita após Marçal realizar uma publicação em sua conta no Instagram, na qual sugeria um sorteio do boné que utilizou durante o debate da Band, na noite de quinta-feira (8).

Na postagem, o coach aparece fazendo um gesto com a mão e usando um boné com a letra M bordada, além de solicitar que seus seguidores marquem três pessoas para concorrer ao item. A ação foi apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e a decisão ficou a cargo do juiz Murillo D’Avila Vianna Cotrim, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo.

O magistrado fundamentou sua decisão com base em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2019, que proíbe a distribuição de brindes, bonés ou qualquer outro objeto que possa dar vantagem aos eleitores. Segundo Cotrim, a postagem de Marçal configurou propaganda antecipada ilícita, uma vez que o pré-candidato extrapolou os limites permitidos para a pré-campanha.

A notificação exigiu que a equipe de Marçal retirasse a publicação do ar em um prazo de 24 horas, porém, até a tarde da última segunda-feira, o conteúdo ainda estava disponível na rede social. O juiz ressaltou a urgência da medida, levando em consideração o alcance e engajamento da publicação, que poderia atingir um grande número de pessoas de forma rápida.

Em meio ao contexto político e às regras eleitorais, a notificação de Pablo Marçal destaca a importância do cumprimento das normas durante o período eleitoral, visando garantir a lisura e a igualdade no processo democrático. A conduta dos candidatos e pré-candidatos deve estar em conformidade com a legislação vigente, evitando possíveis penalidades e questionamentos legais.

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