Repórter São Paulo – SP – Brasil

Justiça Eleitoral concede direito de resposta a prefeito de SP em redes sociais de adversário após acusação de “canalha” e “covarde”.

A Justiça Eleitoral de São Paulo decidiu conceder direito de resposta ao prefeito Ricardo Nunes (MDB) em relação a vídeos publicados pelo influenciador Pablo Marçal (PRTB), seu adversário na corrida pela Prefeitura de São Paulo. A determinação, emitida na última sexta-feira pelo juiz Murilo D’Avila Cotrim, exige a remoção dos conteúdos nos quais Marçal chama o prefeito de “canalha” e “covarde”.

Além disso, o juiz determinou que Nunes produza uma resposta por escrito ou em formato de vídeo com até um minuto de duração, a ser divulgada nos perfis de Marçal nas redes sociais Instagram, TikTok e X (antigo Twitter). No entanto, a decisão não poderá ser cumprida no X, uma vez que a plataforma está atualmente suspensa no Brasil por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Até o momento do fechamento deste texto, a campanha de Marçal não havia se manifestado sobre o assunto quando procurada para comentar a decisão da Justiça Eleitoral.

Essa medida tomada pela Justiça Eleitoral de São Paulo reflete a importância do equilíbrio e respeito nas campanhas políticas, visando garantir que os candidatos sejam tratados de forma justa e não sejam alvo de ataques difamatórios. É fundamental que as normas e regulamentos eleitorais sejam seguidos para assegurar a lisura do processo democrático e a transparência nas disputas eleitorais.

A decisão do juiz Murilo D’Avila Cotrim destaca a relevância de manter um ambiente de respeito e civilidade no debate político, evitando discursos agressivos e difamatórios que possam prejudicar a qualidade e veracidade das informações divulgadas durante as eleições.

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