Repórter São Paulo – SP – Brasil

Justiça condena cantora a pagar indenização por uso indevido de marca em linha de cosméticos “Modo Turbo”

Em uma decisão judicial recente, a renomada cantora brasileira Luísa Sonza foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil, além de uma reparação por danos materiais a ser calculada com base nos lucros obtidos com a exploração da marca. A controvérsia teve início em 2022, quando a artista fez uma parceria com a empresa Dailus para lançar uma linha de cosméticos inspirada em sua música “Modo Turbo”, com seis cores diferentes, cada uma levando o nome de uma de suas canções.

A expectativa inicial era de vender meio milhão de esmaltes apenas nos primeiros trinta dias de lançamento. No entanto, a empresa Modo Turbo contestou a utilização do nome da música pela cantora, alegando ter os direitos sobre a marca. Na defesa apresentada à Justiça, Luísa Sonza argumentou que a música “Modo Turbo” é uma obra intelectual de sua autoria e que estava registrada antes da empresa se tornar titular da marca.

A cantora também ressaltou que a empresa Modo Turbo não produz esmaltes com esse nome e que não existe semelhança visual entre o produto e a logomarca da empresa. No entanto, a juíza responsável pelo caso, Larissa Tunala, não aceitou as argumentações da artista, afirmando que a titularidade da marca pertence à empresa.

Diante disso, a decisão judicial foi favorável à empresa Modo Turbo, resultando na condenação de Luísa Sonza ao pagamento da indenização por danos morais e materiais. A repercussão do caso tem sido ampla nas redes sociais e na imprensa, levantando debates sobre propriedade intelectual e direitos autorais no cenário da indústria do entretenimento.

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