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Juiz determina arquivamento do inquérito sobre acidente que matou Eduardo Campos durante campanha à Presidência em Santos

O juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, no litoral de São Paulo, determinou recentemente o retorno ao arquivo do inquérito sobre o acidente de avião que resultou na trágica morte do ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos. O magistrado havia encaminhado o caso para a Procuradoria-Geral da República a pedido do advogado Antônio Campos, irmão de Eduardo, porém, o órgão concluiu que não havia elementos suficientes para reabrir a investigação.

Eduardo Campos faleceu em agosto de 2014 em um acidente aéreo ocorrido em Santos durante sua campanha à Presidência da República. O despacho do juiz Roberto Lemos foi assinado no dia 1º de novembro, logo após a decisão da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que homologou o arquivamento do inquérito. O colegiado considerou que não havia elementos necessários para embasar a reabertura do caso, conforme solicitado por Antônio Campos.

O inquérito sobre a morte de Eduardo Campos foi arquivado em 2019, com um desfecho inconclusivo. Os investigadores não conseguiram determinar a causa exata da queda da aeronave, nem identificar os possíveis responsáveis por eventuais crimes ou falhas, levantando quatro hipóteses para o acidente. O ocorrido se deu quando o ex-governador era candidato à Presidência e realizava uma viagem de campanha do Rio de Janeiro para o Guarujá.

Recentemente, quase uma década após a morte de Eduardo Campos, seu irmão Antônio Campos manifestou sua intenção de solicitar a reabertura do caso. Esse pedido foi embasado em um parecer técnico extenso de 246 páginas. De acordo com o advogado, a petição submetida à Justiça apresenta um roteiro que aponta para os possíveis responsáveis por aquilo que ele define como um “acidente provocado” e “indícios de assassinato”.

Apesar da solicitação de Antônio Campos, o Ministério Público Federal em Santos se posicionou contrariamente à reabertura do inquérito. O advogado contestou esse parecer, reiterando os “fatos novos” perante a 5ª Vara Federal de Santos. A decisão do juiz Roberto Lemos de encaminhar o caso à PGR foi baseada nessa disputa de argumentos entre as partes envolvidas.

A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF seguiu a mesma linha de raciocínio do primeiro grau do Ministério Público Federal, afirmando que o requerimento de Antônio Campos não apresentava elementos novos capazes de modificar o cenário já apontado anteriormente. Com isso, o inquérito permanecerá arquivado, sem uma conclusão definitiva sobre as circunstâncias que culminaram na morte prematura de Eduardo Campos.

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