Injustiça revelada: testemunha confirma inocência de acusado após anos de sofrimento e dificuldades para encontrar emprego.

O desembargador Marcelo Semer se pronunciou em um caso de revisão criminal que trouxe à tona um erro na investigação e no processo contra o peticionário. Segundo Semer, não há evidências que confirmem qualquer envolvimento prévio do réu com a prática de delitos, e tampouco foi apresentado motivo para que ele fosse considerado “conhecido dos meios policiais”.

Durante a revisão criminal, foi incluído o depoimento de uma testemunha, Sulivan Sant’ana, que afirmou que o verdadeiro assaltante era outra pessoa, identificada como Alexandre Kaique. Sant’ana relatou que teve uma conversa com Kaique, que confessou o crime. Essas revelações lançaram dúvidas sobre a condenação injusta do peticionário.

Fora da prisão, Vinícius, o peticionário, enfrentou dificuldades para encontrar emprego. De acordo com a juíza Patrícia Persicano, os supostos erros nos processos judiciais causaram inúmeros problemas para ele. Após ser libertado, Vinícius não conseguiu trabalho formal, inclusive em serviços de entrega e transporte por aplicativo, devido ao registro criminal em seu nome. Além disso, a família teve seu patrimônio dilapidado durante esse período conturbado.

Diante dos prejuízos sofridos, Vinícius decidiu entrar com uma ação cível em busca de indenização. A decisão favorável foi proferida pela Justiça em 20 de fevereiro deste ano, marcando um passo importante na reparação dos danos causados pela injusta condenação.

Esse caso levanta questões sobre a importância de um sistema judicial justo e eficiente, que evite erros e injustiças como a vivida por Vinícius. A revisão criminal e a decisão favorável na ação cível demonstram a necessidade de garantir os direitos dos cidadãos e corrigir equívocos cometidos pelo sistema legal.

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