Governo do Rio de Janeiro concorda em não apreender adolescentes sem flagrante após acordo mediado pelo STF

O governo estadual e a prefeitura do Rio de Janeiro chegaram a um acordo para não apreender e levar adolescentes para delegacias de polícia, a não ser nos casos de flagrante de ato infracional ou por ordem judicial. A decisão foi feita em uma audiência de conciliação presidida pelo ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal).

Essa medida parcialmente restabelece a decisão da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso do Rio de Janeiro, que proibiu as apreensões sem flagrante durante a Operação Verão, realizada com o reforço de policiamento nas orlas da cidade ao longo da estação.

De acordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), os jovens não podem ser apreendidos sem que haja o flagrante ou um mandado contra eles. Na petição do Ministério Público que deu origem à decisão judicial, há relatos de adolescentes que foram apreendidos e levados para centros de assistência social.

Além disso, estado e município se comprometeram a apresentar um plano de segurança pública voltado à repressão de infratores, assim como um plano de abordagem social que não viole os direitos de crianças e adolescentes, principalmente o de ir e vir, dentro de um prazo de 60 dias.

A audiência também contou com a participação dos deputados federais Chico Alencar, Glauber Braga, Pastor Henrique Vieira, Tarcísio Motta e Talíria Petrone, do PSOL, além de representantes do Fórum Estadual da Criança e do Adolescente, do Instituto Alana, da Justiça Global e da Coalizão pela Socioeducação.

A Operação Verão é uma parceria entre o governo e a prefeitura do Rio, iniciada em setembro do ano passado com o objetivo de reforçar o policiamento nas praias da cidade com policiais e guardas municipais. O acordo firmado entre as partes visa garantir que os direitos dos adolescentes sejam respeitados, evitando apreensões arbitrárias e garantindo um tratamento de acordo com a legislação e os direitos humanos.

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