A condutora da motocicleta foi prontamente abordada pelos policiais, que verificaram que a documentação do veículo estava regularizada e que a condutora possuía uma Carteira Nacional de Habilitação válida. No entanto, a falta de segurança no transporte da criança foi identificada como uma infração de trânsito grave.
Diante da situação, a mulher foi orientada pelos policiais a levar a criança para casa a pé e retornar posteriormente para buscar a motocicleta, que foi retida. Além disso, foram confeccionados os autos de infração pertinentes, conforme estabelecido pela legislação de trânsito.
A infração cometida, que consiste no transporte de passageiros sem uso do capacete de segurança, está prevista no Artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro e é considerada gravíssima. Para essa infração, o valor da multa é de R$ 293,47, além da aplicação de pontos na CNH do condutor responsável.
É importante ressaltar a importância do uso correto do equipamento de segurança, como o capacete, para garantir a integridade física dos condutores e passageiros, especialmente em situações de maior vulnerabilidade, como o transporte de crianças em motocicletas. A fiscalização e a conscientização dos condutores são fundamentais para a prevenção de acidentes e o cumprimento das normas de trânsito.