Flagrante de criança sem capacete em motocicleta resulta em multa e orientação da PM em Faxinal.

Na noite de quinta-feira (4), por volta das 19 horas, uma equipe da Polícia Militar em patrulhamento pela Rua Antônio Garcia da Costa, no Jardim Santa Helena, em Faxinal, flagrou uma situação de risco envolvendo uma motocicleta Honda CG 150 Fan. No caso, a equipe policial observou que uma criança estava sendo transportada na garupa do veículo, mas sem utilizar capacete de proteção.

A condutora da motocicleta foi prontamente abordada pelos policiais, que verificaram que a documentação do veículo estava regularizada e que a condutora possuía uma Carteira Nacional de Habilitação válida. No entanto, a falta de segurança no transporte da criança foi identificada como uma infração de trânsito grave.

Diante da situação, a mulher foi orientada pelos policiais a levar a criança para casa a pé e retornar posteriormente para buscar a motocicleta, que foi retida. Além disso, foram confeccionados os autos de infração pertinentes, conforme estabelecido pela legislação de trânsito.

A infração cometida, que consiste no transporte de passageiros sem uso do capacete de segurança, está prevista no Artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro e é considerada gravíssima. Para essa infração, o valor da multa é de R$ 293,47, além da aplicação de pontos na CNH do condutor responsável.

É importante ressaltar a importância do uso correto do equipamento de segurança, como o capacete, para garantir a integridade física dos condutores e passageiros, especialmente em situações de maior vulnerabilidade, como o transporte de crianças em motocicletas. A fiscalização e a conscientização dos condutores são fundamentais para a prevenção de acidentes e o cumprimento das normas de trânsito.

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