Por volta das 16h15, os policiais chegaram ao local e constataram a situação de perturbação do sossego. Após uma breve conversa com o responsável pela festa, que alegou se tratar de um evento familiar e não ter a intenção de incomodar ninguém, a PM decidiu apreender a caixa de som como medida de controle.
Mesmo diante da argumentação do organizador, que não considerava o som alto como um problema, a vontade do solicitante em representar fez com que a polícia tomasse essa decisão. Além da apreensão da caixa de som, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Infração Penal (TCIP).
Após a assinatura do TCIP, as partes envolvidas foram orientadas e liberadas no local. Vale ressaltar a importância do respeito aos limites de convivência em comunidade, evitando situações que possam perturbar o sossego alheio.
É fundamental que eventos familiares e sociais sejam realizados de forma a não incomodar os vizinhos, mantendo a harmonia e a tranquilidade da região. A atuação da PM nesse caso serve como um lembrete sobre a importância do equilíbrio e do respeito mútuo entre os moradores.
É preciso estar atento às normas de convivência e às leis que regulam o uso de equipamentos de som em espaços residenciais, evitando possíveis conflitos e desentendimentos. A colaboração de todos é essencial para garantir um ambiente seguro e pacífico para toda a comunidade.