Estados planejam aumento do ITCMD com reforma tributária para 2025; São Paulo já tem projeto de lei em análise

Deputados Estaduais apresentam projetos para instituir o ITCMD progressivo
para este ano, espera-se a apresentação de uma série de projetos por parte dos estados brasileiros para instituir o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) progressivo, aprovado na reforma tributária. Uma iniciativa nesse sentido é o projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Donato (PT), que propõe alterações nas alíquotas desse tributo em São Paulo. Apesar da proposta, o texto ainda não foi aprovado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) e está sendo analisado.

De acordo com uma simulação publicada em uma reportagem, as alíquotas e faixas propostas elevam o valor do imposto para heranças e doações acima de R$3,36 milhões. No entanto, para valores menores, o valor pago seria menor em relação ao atual. A proposta, no entanto, não altera as isenções já existentes em São Paulo.

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Caso o projeto seja aprovado ainda em 2024, a mudança passa a valer a partir de 2025, respeitado o prazo de 90 dias a partir da publicação da lei. Por isso, as secretarias de Fazenda devem enviar as propostas aos Legislativos ainda neste ano.

Enquanto isso, muitos contribuintes buscam se antecipar às mudanças, resultando em um aumento na movimentação nos escritórios de advocacia já desde o ano passado, quando a reforma estava prestes a ser aprovada. Ainda faltam cálculos para saber qual o impacto na arrecadação da redução do imposto na faixa de até R$ 3 milhões, como propõe o projeto.

A instituição do ITCMD progressivo deve se tornar mais relevante com as mudanças trazidas pela reforma em relação ao ICMS, podendo representar uma arrecadação mais significativa para alguns estados, visto que em 2023, o ITCMD representou apenas 1,8% da receita tributária.

Apesar de a instituição do ITCMD progressivo estar agora prevista na Constituição, pode haver resistência nas assembleias em aprovar alíquotas que resultem em uma carga tributária maior, como foi o caso em alguns estados no ano passado nas discussões sobre o ICMS.

No caso de São Paulo, o governador vetou um projeto de lei aprovado em 2022 na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) que reduziria o imposto sobre heranças e doações no estado de 4% para 1% e 0,5%, respectivamente. Pela proposta apresentada agora pelo PT, as alíquotas poderiam ser de até 8%.

A lei paulista prevê isenções para doações de até R$88,4 mil por ano, do mesmo doador para o mesmo donatário, e contempla também hipóteses de isenção para diversos tipos de transmissões e instituições sem fins lucrativos. A reforma tributária trouxe alterações importantes nesse sentido, ampliando o rol para todas as instituições sem fins lucrativos com finalidades relevantes.

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