É importante ressaltar que a dissolução do Parlamento não significa necessariamente a demissão do Governo, mas sim a convocação de novas eleições para escolher os representantes do povo. Esse processo deve respeitar as leis e regras locais, pois qualquer prática que não observe os requisitos previstos em cada constituição será considerada juridicamente inexistente, ou seja, não terá efeitos legais.
O ato de dissolver o Parlamento é característico do sistema de governo parlamentar, onde o presidente, que exerce o cargo de chefe de Estado, delega a gestão administrativa ao primeiro-ministro. Já no presidencialismo, adotado pelo Brasil, o presidente não tem o poder de dissolver o Parlamento, apenas em situações extremas, onde a demissão do chefe do executivo pode ocorrer por meio de um processo de impeachment.
Além do Reino Unido, outros países como Equador, Portugal, Jordânia, Espanha e Grécia também já passaram por processos de dissolução do Parlamento. Essa prática, comum em sistemas parlamentares, é uma forma de renovar os representantes do povo e redefinir os rumos da política no país.