Desembargadores concedem indenizações por danos morais em caso de morte de criança em relação de trabalho doméstico durante pandemia.

A decisão dos desembargadores foi unânime no caso que envolve a morte de Miguel. A relatora do processo, desembargadora Solange Moura de Andrade, teve seu parecer seguido por Virgínio Benevides e Fernando Cabral Filho, resultando em uma decisão unânime. No entanto, o processo ainda está sujeito a recurso.

Após a decisão, o UOL entrou em contato com a defesa de Sérgio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar para saber se pretendem recorrer da decisão, mas até o momento não houve retorno. O espaço está aberto para manifestação por parte dos envolvidos.

Para a desembargadora, a perda de Miguel foi diretamente ligada à relação de trabalho que existia entre as partes. Mirtes e Marta trabalhavam no apartamento dos réus durante a pandemia, quando escolas e creches estavam fechadas, o que contribuiu para a tragédia.

Além disso, foi determinada uma indenização de R$ 10 mil para cada uma das reclamantes devido a fraude contratual, totalizando R$ 20 mil. As trabalhadoras estavam registradas como funcionárias da Prefeitura de Tamandaré, município onde Sérgio Hacker Corte Real era prefeito, o que gerou danos à honra e à imagem das mesmas, além de prejuízos financeiros.

Mirtes e Marta também serão indenizadas em R$ 5 mil cada por danos morais decorrentes do trabalho realizado durante a pandemia. A desembargadora-relatora destacou a importância de considerar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta o impacto econômico dos réus e o caráter educativo da decisão.

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