Repórter São Paulo – SP – Brasil

Defesa de Sergio Moro argumenta falta de regulamentação para gastos de pré-campanha no TRE do Paraná em ação eleitoral

O senador Sérgio Moro, do União Brasil-PR, está enfrentando alegações de abuso de poder econômico durante a pré-campanha eleitoral para as eleições de 2022 no Paraná. Sua defesa argumenta que não existem regras que regulamentem os gastos durante esse período e que, portanto, as acusações não têm fundamento legal.

O advogado Gustavo Guedes, representante de Moro, afirmou que não há uma lei que regule a pré-campanha no Brasil, questionando a base legal das acusações feitas contra o ex-juiz. Ele também destacou as diferenças nos cálculos feitos pelos partidos PL e PT, bem como pelo Ministério Público, em relação aos gastos de pré-campanha de Moro.

Guedes enfatizou que qualquer gasto considerado como abuso deve ter sido feito no Paraná, ser relevante para a campanha e ter trazido benefícios eleitorais. Ele contestou a falta de individualização dos gastos pelas siglas PL e PT, que teriam atribuído despesas coletivas de pré-candidatos distintos somente a Moro.

De acordo com a defesa de Moro, sua vitória eleitoral se deu pelo histórico de combate à corrupção e pelo capital político conquistado desde a Operação Lava Jato, e não pelos gastos de pré-campanha. Para o advogado, a eleição do senador foi resultado da vontade popular no Paraná.

O procurador Marcelo Godoy manifestou-se a favor da cassação de Moro, alegando abuso de poder econômico, mas não encontrou indícios de utilização indevida dos meios de comunicação social, como alegaram os partidos PL e PT. A defesa do ex-juiz busca diferenciar o caso de Moro do precedente da cassação da senadora Selma Arruda, destacando as particularidades de cada situação.

Em resumo, o julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná envolvendo as acusações de abuso de poder econômico na pré-campanha eleitoral de Sérgio Moro tem gerado debates acalorados entre os partidos envolvidos, a defesa do senador e o Ministério Público. A decisão final caberá aos juízes do TRE, que terão que avaliar as provas e argumentos apresentados por ambas as partes antes de chegar a uma conclusão.

Sair da versão mobile