Por sua vez, Pietra alega que sua intenção era apenas criticar o posicionamento de Janja em relação aos artistas que fazem uso de entorpecentes, e que utilizou hipérboles, conjecturas e metáforas para enfatizar sua opinião, sem a intenção de ofender a autora. Além disso, Pietra argumentou que Janja é uma figura pública sujeita a críticas e pediu a condenação da mesma por litigância de má-fé.
A situação tomou ainda mais proporção quando a Jovem Pan, onde o incidente ocorreu, afirmou que não tem qualquer relação contratual com Pietra e, portanto, não se responsabiliza pelos comentários da convidada. A rádio explicou que o apresentador do programa repreendeu a opinião pessoal de Pietra e a desconvidou de futuras participações devido à quebra de confiança.
No entanto, a juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concordou que Janja, como figura pública e participante ativa no cenário político, está sujeita a críticas e elogios. Segundo a juíza, o modo de linguagem utilizado por Pietra não violou os direitos de personalidade de Janja, e que a liberdade de expressão permite que o público emita suas opiniões sobre a conduta da requerida.
Com esse caso em andamento, a discussão sobre os limites da liberdade de expressão e das responsabilidades das figuras públicas continua a ser um tema em destaque, levantando questionamentos sobre quais são os limites entre a crítica legítima e a difamação. Este é um debate que promete permanecer relevante enquanto a situação segue para sua resolução nos tribunais.