Decisão do STJ garante isenção de imposto de renda para pessoas com Alzheimer em caso de alienação mental.

Na última semana, o Superior Tribunal de Justiça proferiu uma decisão de grande relevância em relação às pessoas que sofrem de Alzheimer. A doença de Alzheimer é um transtorno neurodegenerativo que afeta principalmente os idosos, caracterizado pela degeneração das células cerebrais, resultando na redução da capacidade cognitiva, perda de memória e comprometimento gradativo das atividades diárias, além de uma variedade de sintomas neuropsiquiátricos e comportamentais.

A decisão em questão discutiu o direito à isenção do imposto de renda para pessoas com Alzheimer quando a doença leva à alienação mental. O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 prevê a isenção para portadores de alienação mental, mas não faz menção específica ao Alzheimer. No entanto, o Ministro Benedito Gonçalves, relator do julgamento, destacou que, devido à possibilidade de a doença causar alienação mental, o STJ já havia decidido em 2006 a favor da isenção para pessoas com Alzheimer nesse caso, reafirmando tal posicionamento com essa nova decisão.

Além da isenção do imposto de renda, os portadores de Alzheimer também têm direito a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e acréscimo de 25% na aposentadoria caso necessitem de assistência permanente. Outros direitos incluem saque do FGTS, levantamento do PIS/PASEP, quitação de financiamento imobiliário e fornecimento de medicamentos pelo SUS.

É fundamental ressaltar a importância do acompanhamento médico adequado e do tratamento para garantir qualidade de vida e retardar a progressão natural da doença. Em termos jurídicos, é recomendável buscar orientação de um advogado para esclarecer dúvidas sobre esses e outros direitos relacionados ao Alzheimer.

Portanto, a decisão do STJ representa um avanço significativo para as pessoas afetadas por essa doença e reforça a importância de garantir seus direitos e promover a qualidade de vida para aqueles que enfrentam o Alzheimer.

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