Essa determinação acarretou na proibição da divulgação dos resultados e homologação dos concursos, que já estavam em fase final de publicação. Esta ação é temporária e a ministra já solicitou que a pauta seja incluída na primeira sessão plenária da Corte, para ser apreciada em fevereiro, após o recesso do Judiciário.
Os editais em questão previam uma divisão desigual das vagas entre homens e mulheres, gerando descontentamento e contestação. No caso da vaga de soldado, as mulheres poderiam disputar apenas 20% das vagas, enquanto os homens concorriam a 80%. Para a vaga de oficial, a disparidade era ainda maior, com as mulheres concorrendo a apenas 20% das vagas em comparação aos homens.
A ministra atendeu a um pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava trechos da Lei Complementar estadual 587/2013, de Santa Catarina, que estabelecem um porcentual mínimo de vagas que deveriam ser reservadas para mulheres em concursos da PM e também dos Bombeiros Militares no Estado.
Esta não é a primeira vez que o STF suspende concursos públicos de polícias militares por questões de gênero. Outros estados brasileiros, como Pará, Rio de Janeiro e Mato Grosso também tiveram editais suspensos e revisados devido a essa mesma discriminação de gênero em seus processos seletivos.
As ações do STF estão gerando discussões e debates em todo o país, levantando questões sobre a igualdade de gênero em processos seletivos públicos e a necessidade de revisão das políticas de reserva de vagas para mulheres. O resultado final dessas decisões terá um impacto significativo não apenas na área de segurança pública, mas também na luta pela igualdade de gênero em todas as esferas da sociedade.