Decisão do STF responsabiliza veículos de comunicação por declarações de entrevistados a partir de março do ano que vem

Decisão do STF pode impactar o jornalismo

A decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a responsabilização dos veículos de comunicação jornalísticos por declarações de entrevistados está prevista para entrar em vigor a partir de março do próximo ano. Segundo o regimento interno da Corte, o prazo de 60 dias após o julgamento para a publicação do acórdão (documento final) deverá ser respeitado.

No entanto, esse processo pode ser afetado pelo recesso do Poder Judiciário, entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro. Com isso, a expectativa é que o acórdão só seja publicado em meados de março, postergando a vigência da decisão. Após a publicação, ainda haverá um prazo de cinco dias para que os autores da ação apresentem recursos através dos chamados “embargos”, permitindo a modificação de pequenos aspectos da decisão.

O ministro Gilmar Mendes reconheceu que a decisão do STF poderá ser ajustada por meio dos “embargos de declaração”, que têm a finalidade de esclarecer pontos controversos da tese que ficou definida. Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, Mendes ressaltou a importância de suscitar questões que visem à justiça e à segurança, evitando possíveis injustiças.

A decisão da Corte foi duramente criticada por entidades representativas de jornalistas e veículos de comunicação, que manifestaram preocupações com a possibilidade de cercear o exercício da profissão. Associações de imprensa temem que o entendimento comprometa entrevistas ao vivo e especialistas projetam que a tese fixada pelos ministros poderá estimular a autocensura nas redações.

A tese definida pelo tribunal estabelece que jornais, revistas, portais e canais jornalísticos podem responder solidariamente na Justiça, juntamente com seus entrevistados, se publicarem ou veicularem denúncias falsas de crimes contra terceiros. A responsabilização prevista é na esfera cível, sendo aplicada em ações por danos morais ou materiais.

Além disso, a tese também estabelece que a Justiça pode determinar a remoção de conteúdo da internet com informações comprovadamente “injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas”. Portanto, a decisão do STF traz impactos significativos para o jornalismo e o exercício da liberdade de imprensa, levantando questões sobre a responsabilidade dos veículos de comunicação em relação às informações veiculadas.

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