Decisão de cassação de liminar, tida como secreta, é divulgada inicialmente apenas para advogados

A cassação de uma decisão liminar referente a uma relação contratual entre uma emissora de televisão e uma empresa que não fazia parte do processo foi conhecida nesta terça-feira. O caso estava em segredo de Justiça e, portanto, só agora foi divulgado publicamente. A decisão foi tomada pelo desembargador, que considerou haver “claro excesso por parte do juízo de origem” e decidiu cassar a liminar.

De acordo com informações disponíveis, a cassação da liminar ocorreu em 18 de dezembro, porém somente nesta terça-feira a decisão foi oficialmente comunicada ao juiz do caso. O desembargador entendeu que a decisão é delicada e não tem efeito imediato, uma vez que se trata de uma decisão que precisa ser tomada em conjunto com outros dois desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Ainda segundo o desembargador, a decisão liminar concedida anteriormente pelo juiz de origem extrapolou suas competências, uma vez que a empresa que teve a relação contratual forçada não integrava a relação processual. Portanto, o desembargador optou por conceder parcialmente o efeito suspensivo, suspendendo a decisão agravada, porém mantendo a relação contratual até o julgamento de mérito do processo.

A situação envolvendo a emissora de televisão e a empresa ainda deve passar por novas etapas no Tribunal de Justiça, já que a decisão do desembargador não trata do mérito do processo, mas sim da liminar que havia sido concedida anteriormente. A questão ainda deve ser analisada conjuntamente pelo colegiado da 3ª Câmara Cível, o que torna a situação ainda mais complexa e sujeita a novos desdobramentos.

Portanto, a decisão recente do desembargador deve levar a uma avaliação mais aprofundada da questão pela 3ª Câmara Cível do TJ, o que poderá definir os próximos passos a serem tomados em relação a essa relação contratual entre a emissora de televisão e a empresa.

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