CRF-PR e CFF garantem: farmacêuticos podem atuar na saúde estética, mesmo com resolução temporariamente suspensa pela justiça.

Recentemente, o Conselho Regional de Farmácia do Paraná (CRF-PR) e o Conselho Federal de Farmácia (CFF) se manifestaram a respeito da atuação dos farmacêuticos na área da saúde estética. De acordo com os órgãos, os profissionais estão respaldados por resoluções que foram publicadas posteriormente à decisão nº 573/2013. Embora essa resolução tenha sido temporariamente suspensa por uma decisão judicial, o conselho federal já entrou com recurso para reverter essa situação.

Os conselhos afirmam que as resoluções vigentes que permitem a atuação dos farmacêuticos na saúde estética não infringem a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), que trata do exercício da medicina. Segundo eles, vetos na Lei do Ato Médico retiraram procedimentos que podem ser executados apenas por médicos, como invasões da epiderme e derme com produtos químicos ou abrasivos, aplicação de injeções, entre outros.

Além disso, foi apontado que os farmacêuticos que desejam atuar na área de saúde estética devem possuir título de especialista, obtido por meio de programas de pós-graduação lato sensu reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). Esses títulos devem ser informados aos conselhos regionais de farmácia e os profissionais devem atuar dentro de seus limites de competência, seguindo boas práticas e garantindo a segurança dos pacientes.

Por fim, os conselhos ressaltaram que não cabe a eles regulamentar e fiscalizar cursos livres. Eles explicaram que farmacêuticos, assim como outros profissionais da saúde, podem ministrar cursos livres, palestras e mentorias em suas áreas de conhecimento, desde que respeitem as legislações vigentes e os códigos de ética. No entanto, é importante frisar que os cursos livres não habilitam os alunos a exercer uma profissão.

Portanto, diante de todo o cenário apresentado, fica evidente que os farmacêuticos podem sim atuar na área da saúde estética, desde que sigam as normativas e exigências dos conselhos profissionais.

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