Além disso, a atuação de farmacêuticos na área de saúde estética é outro ponto de grande discussão. Para os farmacêuticos exercerem atividades nesse campo, é necessário possuir um título de especialista emitido por programas de pós-graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, com carga horária mínima de 360 horas. Essa exigência visa garantir que os profissionais atuem dentro dos limites de competência estabelecidos, priorizando a segurança do paciente.
Por outro lado, a nota também destaca que os conselhos de farmácia não têm competência para regular e fiscalizar cursos livres. Isso significa que farmacêuticos, assim como outros profissionais da saúde, podem ministrar palestras e cursos na área, desde que respeitem as legislações vigentes e os códigos de ética.
A repercussão do posicionamento dos conselhos na nota foi grande. Profissionais da área de saúde elogiaram a decisão, enquanto outros expressaram opiniões divergentes. O caso específico de Daniele, que compartilhou uma nota em suas redes sociais, gerou controvérsias sobre qualificação e responsabilidade profissional. A defesa dela alega que o curso realizado por Natalia não é profissionalizante e que a farmacêutica não executou o procedimento em questão.
Diante desse cenário, representantes de Natalia foram procurados para posicionamento, mas até o momento não houve manifestação. O debate sobre as competências dos profissionais da saúde e a regulamentação de procedimentos promete continuar sendo tema de discussão nos próximos dias.