A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que só permite a operação em circuito fechado, havia cassado a licença da Ello para fretamento de ônibus. No entanto, o juiz federal do TRF-5, Leonardo Coutinho, afirmou na decisão que não existe lei que permita que a ANTT exija o cumprimento do circuito fechado pelos fretadores.
Segundo Coutinho, a regra adotada pela agência é uma forma de criar uma reserva de mercado para as empresas que já atuam no setor e que atualmente questionam a legalidade das empresas de aplicativos. Além disso, o desembargador escreveu que a suspensão da licença fere o livre exercício da atividade econômica e impede uma maior flexibilidade de horários e rotas para os consumidores.
A Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafec) comemorou a decisão, destacando que mais de 70 fretadoras sofreram algum tipo de penalidade nos últimos anos e estão com processos correndo na Justiça questionando as decisões da ANTT. Para Marcelo Nunes, presidente da Abrafec, “decisões como essas revertem o jogo e mostram que o trabalho que fazemos é honesto e necessário”.
Representantes do setor têm pressionado a ANTT em relação ao novo marco regulatório que pode abrir o mercado para empresas que operam por aplicativos. Eles argumentam que as novas regras em discussão na agência mantêm o oligopólio das empresas que atuam nos moldes clássicos do transporte interestadual.
Uma frente parlamentar do Congresso está articulando uma agenda com o ministro dos Transportes, Renan Filho, para tentar destravar o setor e revogar a regra do circuito fechado. O Ministério Público Federal também enviou um ofício à ANTT afirmando que o modelo de regulação avaliado pela agência é pior do que o de licitação pública, que limita temas como rotas, serviços e taxas pelo poder público.
A ANTT ainda não respondeu às solicitações de comentário sobre a decisão do TRF-5.