CNPCP aprova texto do decreto para indulto de Natal, aguardando revisão do ministro da Justiça e decisão final de Lula.

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), ligado ao Ministério da Justiça, aprovou ontem à noite o texto do decreto que trata do indulto de Natal. Esta medida, conhecida como indulto, consiste no perdão de pena para presos que cumpriram parte da sua sentença, resultando na libertação do detento. O próximo passo é encaminhar o documento ao ministro da Justiça, Flávio Dino, que fará uma revisão antes de enviá-lo à Casa Civil.

A palavra final sobre os termos do indulto será dada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Embora não haja obrigação de concordar com os termos do CNPCP, fontes dentro do governo afirmam que Lula deve assinar o decreto da forma como está sendo proposto.

Segundo as informações divulgadas, o indulto deverá beneficiar condenados a até oito anos de prisão que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes. Já para os condenados a pena entre oito e doze anos, o indulto será concedido após o cumprimento de um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes, desde que o crime não tenha sido praticado com violência.

Além disso, as condições para conseguir o indulto serão mais brandas para presos a partir de 60 anos. No entanto, deve-se ressaltar que este indulto não terá efeito automático, sendo necessário que advogados ou defensores públicos dos presos que se encaixem nas regras solicitem a libertação à Justiça.

É importante salientar que o texto do indulto de Natal será publicado no Diário Oficial da União, formalizando a medida. A expectativa é que esta medida tenha um impacto significativo no sistema carcerário do país e que contribua para aliviar a superlotação das prisões. A assinatura do decreto de indulto de Natal pelo presidente Lula será aguardada com grande expectativa pelos familiares e pelos próprios detentos, que esperam a possibilidade de recomeçar suas vidas fora das grades.

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