CNJ recebe sugestões para regulamentar Termo de Ajustamento de Conduta como alternativa para magistrados, notários e registradores.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está analisando sugestões dos tribunais para a regulamentação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como uma alternativa à abertura de Processo Administrativo Disciplinar para infrações de menor lesividade cometidas por magistrados, notários e registradores.

De acordo com a minuta de provimento firmada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, a conduta que apresentar “infração disciplinar de reduzido potencial de lesividade” será considerada quando se prevê a aplicação de penalidades de advertência ou censura. Nesse sentido, o corregedor nacional poderá sugerir a celebração do TAC, desde que seja considerada “necessária e suficiente para prevenir novas infrações e promover a cultura da moralidade e eficiência no serviço público”.

O CNJ alega que a legislação brasileira dá preferência à resolução de conflitos de maneira consensual e não punitiva. A proposta inicial estipula que o magistrado seja vitalício e não esteja respondendo a outro processo disciplinar ou tenha sido punido nos últimos três anos.

Vale ressaltar que a celebração do TAC não se trata de uma pena disciplinar e tampouco constitui direito subjetivo do investigado. Além disso, o acordo terá validade nos registros funcionais do magistrado por um período de três anos, com o intuito de impedir o recebimento de novos benefícios durante esse prazo.

O Regimento Interno do CNJ delegou à Corregedoria Nacional de Justiça a regulamentação do TAC, sendo necessária a uniformização dos procedimentos em todas as corregedorias dos tribunais fiscalizados pelo CNJ. Como parte do processo, a Corregedoria Nacional abriu consulta a todos os tribunais, e as sugestões deverão ser enviadas até a próxima sexta-feira.

A minuta ainda prevê diversas condições para a celebração do TAC, como a participação em cursos, compromisso de retratação, reparação do dano, suspensão do exercício de funções judiciais, entre outros. Além disso, o investigado deve manifestar interesse na celebração do TAC, que posteriormente será homologado pelo Corregedor Nacional.

Uma vez cumpridas todas as condições estabelecidas no TAC, a punibilidade da falta administrativa será declarada extinta, e os autos serão arquivados definitivamente. A minuta ainda prevê a possibilidade de delegação de atos de conciliação e mediação entre os envolvidos a juízes auxiliares, além da celebração do TAC pelos tribunais, observando as disposições do provimento da Corregedoria Nacional.

Diante disso, o CNJ está buscando garantir a eficiência e moralidade no serviço público, promovendo um mecanismo que priorize a resolução consensual de conflitos disciplinares de menor gravidade envolvendo magistrados, notários e registradores.

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