CNJ investiga pagamento de R$ 29,1 milhões a magistrados e servidores do TJ-MG a título de plantão administrativo fora de expediente.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está investigando o pagamento de R$ 29,1 milhões a magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) a título de Plantão Administrativo realizado nos dias e horários em que não há expediente. A prática foi instituída na gestão anterior sem autorização do CNJ, e foi identificada durante inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça, de 13 a 17 deste mês. A Portaria Conjunta nº 1205/2021 foi assinada pelos desembargadores Gilson Soares Lemes (então presidente); José Flávio de Almeida (1º vice), Tiago Pinto (2º vice), Newton Teixeira Carvalho (3º vice) e Agostinho Gomes de Azevedo (Corregedor Geral de Justiça).

Os valores envolvidos correspondem a pagamentos feitos de abril de 2021 até a realização da inspeção. O TJ-MG sustenta que o plantão administrativo e jurisdicional decorre de preceito constitucional, foi autorizado por lei estadual e regulamentado após deliberação do Órgão Especial do tribunal por meio de portaria conjunta. Segundo o TJ-MG, o objetivo do plantão foi “assegurar o funcionamento ininterrupto da estrutura administrativa do Poder Judiciário, indispensável para a regular prestação jurisdicional”.

O desembargador Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro, auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, determinou, no último dia 21, a abertura imediata de um Pedido de Providências. Ele deu prazo de cinco dias para o presidente do TJ-MG se manifestar. No dia seguinte, o atual presidente, desembargador José Arthur Carvalho Pereira Filho, suspendeu o pagamento de indenização e enviou informações ao corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão. José Arthur mandou anotar separadamente os dias a serem trabalhados, para fins de compensação, enquanto aguarda a decisão final do CNJ.

Segundo Montenegro, nenhum dos magistrados e servidores ouvidos durante a inspeção soube informar ou justificar a necessidade dos plantões, e disseram que não há relatórios sobre eles. O plantão se limitaria a deixar os magistrados e servidores de sobreaviso para alguma ocorrência eventual. A equipe de inspeção constatou que não havia situações de emergência que justificassem o plantão administrativo.

Montenegro registrou que o tribunal mineiro “está sob limite de alerta e precisa ter extrema prudência nos gastos”. Esses pagamentos mensais foram considerados elevados e temerários. O gasto com pessoal do tribunal mineiro já atingiu 5,45% da Receita Corrente Líquida (RCL), sendo que o máximo permitido é 6%. O desembargador do TJ-MG Marco Aurélio Ferenzini prestou informações à equipe de inspeção e enviou manifestação ao CNJ reafirmando a ilegalidade da portaria.

Em fevereiro deste ano, Ferenzini pediu ao CNJ a instauração de Processo Administrativo Disciplinar envolvendo o ex-presidente Gilson Lemes e o atual, José Arthur, com o objetivo de apurar a criação do cargo de Superintendente Jurídico Institucional para Lemes, o que permitiu ao ex-presidente fazer contatos políticos em nome do tribunal e apoiar pessoalmente a campanha pela reeleição do então presidente da República, Jair Bolsonaro (PL). Através da assessoria de imprensa, o TJ-MG enviou ao blog a seguinte manifestação, destacando o embasamento legal para a instituição do plantão administrativo e jurisdicional.

Com a abertura do Pedido de Providências e a suspensão do pagamento de indenização, o TJ-MG aguarda as análises e orientações da Corregedoria Nacional de Justiça sobre a matéria. A investigação em curso levanta questionamentos sobre a ilegalidade e os motivos que levaram à instituição do plantão e aos altos pagamentos realizados no tribunal mineiro.

Diante dos fatos apurados pela inspeção, a situação do TJ-MG está em destaque e deve ser resolvida com extremo cuidado e transparência para evitar possíveis irregularidades e garantir a correta aplicação dos recursos públicos. Com a instauração do Pedido de Providências, espera-se que as devidas medidas sejam tomadas para esclarecer a situação e garantir a legalidade e eficiência nas atividades do tribunal.

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