Repórter São Paulo – SP – Brasil

Cassação de mulheres eleitas sem responsabilidade por fraude nas cotas gera debate sobre proporcionalidade na política.

Recentemente, a Justiça Eleitoral tem enfrentado um dilema em relação à cassação de mulheres eleitas que não tiveram responsabilidade em fraudes durante as eleições. Essa questão tem levantado debates sobre a proporcionalidade das punições e os impactos dessa medida na participação feminina na política.

Segundo Marilda Silveira, professora de direito administrativo e eleitoral do IDP e vice-diretora da Escola Judiciária Eleitoral do TSE, a cassação das mulheres eleitas sem envolvimento na fraude é desproporcional e vai contra o objetivo da política de cotas. Ela argumenta que essa posição pode desestimular ainda mais as mulheres de se envolverem na vida pública, prejudicando a finalidade das ações afirmativas que buscam aumentar a presença feminina nos espaços de poder.

Para contornar essa questão, a advogada sugere que o entendimento do TSE exclua a possibilidade de cassação das mulheres eleitas que não colaboraram com a fraude, preservando assim seus mandatos. Essa interpretação estaria alinhada com precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação do princípio da proporcionalidade.

No entanto, é importante destacar que o cumprimento da cota de gênero nas eleições brasileiras tem sido um desafio, como revelou a coluna no ano passado. Muitos partidos políticos descumpriram a regra de destinar pelo menos 30% do Fundo Eleitoral para candidaturas femininas. A súmula aprovada pelo TSE é essencial para garantir a participação feminina nas eleições e fiscalizar o cumprimento da norma.

Em casos de fraude à cota de gênero, o TSE tem cassado os candidatos independentemente de sua participação na fraude. Aqueles que não estiverem envolvidos correm o risco de perder o mandato, enquanto os que participaram ficam inelegíveis por oito anos. Em 2023, o TSE identificou 61 casos de fraude à cota de gênero, evidenciando a importância de medidas rigorosas para coibir essas práticas. Este ano, o número de casos continua a crescer, ultrapassando duas dezenas.

Diante desse cenário, é crucial encontrar um equilíbrio entre a punição necessária para coibir fraudes eleitorais e a preservação dos mandatos daqueles que não contribuíram para tais práticas. A discussão sobre a cassação das mulheres eleitas sem responsabilidade na fraude reflete a importância de garantir a participação e representatividade feminina na política, sem prejudicar as conquistas já alcançadas nesse sentido.

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