O pedido de registro feito por Martins foi negado após uma manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE). O promotor Sylvio Fausto de Oliveira Neto argumentou que o candidato foi condenado por apropriação indébita em uma decisão que já transitou em julgado. Com base na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de pessoas condenadas por crimes dessa natureza, o TRE-MG decidiu pela inelegibilidade de Flaviano Martins.
A legislação eleitoral estabelece que para concorrer a cargos eletivos, é necessário que tenham passado pelo menos oito anos após o cumprimento da pena. No caso do candidato do PDT, ainda estava em andamento o cumprimento da sua punição, o que torna sua candidatura inviável de acordo com a legislação vigente.
O juiz eleitoral da 314ª Zona Eleitoral de Uberlândia, José Márcio Parreira, foi o responsável por intimar o candidato e o partido, que concordaram com a decisão da corte eleitoral. Dessa forma, Flaviano Martins fica impedido de concorrer nas eleições deste ano, respeitando a decisão da justiça eleitoral e garantindo que a Lei da Ficha Limpa seja cumprida.