Para cargos do Poder Executivo, como prefeito, e do Poder Legislativo, como senador, o sistema majoritário é adotado. Já para a Presidência da República, governos estaduais, prefeituras de cidades com mais de 200 mil eleitores e eleitores, é necessário obter a maioria absoluta para ser eleito. Caso nenhum candidato alcance esse patamar no primeiro turno, é realizado um segundo turno entre os dois primeiros colocados.
Por outro lado, o sistema proporcional gera certa confusão, uma vez que um candidato pode vencer uma eleição recebendo menos votos. Nas eleições para Câmara dos Deputados, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e câmaras municipais, não são considerados apenas os votos individuais dos candidatos, mas também os votos dados ao partido ou à federação partidária.
Nesse modelo, o mandato pertence à legenda e não ao candidato. Quanto mais votos um partido acumular, mais vagas ele terá. Por isso, o sistema é chamado de proporcional. Os eleitores também têm a opção de votar apenas no partido, conhecido como voto de legenda. Basta digitar o número do partido na urna eletrônica para manifestar seu apoio.
É importante compreender essas nuances do sistema eleitoral brasileiro para participar de forma consciente do processo democrático e contribuir para a escolha dos representantes políticos que irão nos governar nos próximos anos. Portanto, informe-se e exerça o seu direito ao voto com responsabilidade e conhecimento.