Campeão olímpico de vôlei é condenado a multa por incitar a prática de homicídio contra Lula nas redes sociais.

O campeão olímpico de vôlei Wallace Leandro de Souza foi condenado a três meses e 15 dias de detenção, pena substituída por multa no valor de R$ 20 mil. A decisão foi proferida pelo juiz federal Jorge Gustavo Serra de Macedo Costa, de Belo Horizonte, que considerou que o réu agiu com dolo ao instigar a prática do crime de homicídio contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em uma publicação feita em sua conta no Instagram.

No dia 31 de janeiro deste ano, Wallace compartilhou publicamente uma pergunta de um seguidor que questionava se ele “daria um tiro na cara do Lula com essa 12”, acompanhada da legenda: “Alguém faria isto?”, além de uma enquete para que seus seguidores informassem se executariam ou não a conduta criminosa. O juiz ressaltou que, no contexto político instaurado no país, essa instigação seria facilmente capaz de inspirar o comportamento sugerido migrasse do plano das ideias para o plano da realidade.

O magistrado destacou que a nação havia acabado de testemunhar os ataques violentos às sedes dos Três Poderes da República, ocorridos em 8 de janeiro de 2023, resultante do inconformismo de parte da população com a eleição presidencial ocorrida em 2022. Nesse contexto, a polarização política era um incentivo para a disseminação de discursos de ódio, especialmente na internet.

A defesa de Wallace alegou que a conduta imputada ao acusado seria a publicação do post de uma terceira pessoa e que o autor da postagem não teria sido denunciado. No entanto, o juiz entendeu que o questionamento fora enviado em caráter privado e direcionado exclusivamente ao réu, que o tornou público.

O juiz considerou a incitação ao crime de homicídio da mais alta autoridade pública do país como uma afronta ao Estado Democrático de Direito. Ele também levou em conta o alcance das redes sociais, em especial a conta de Wallace que, à época, alcançava cerca de 370 mil seguidores, além do pedido de desculpas feito pelo atleta no dia seguinte à postagem.

Diante de todos os elementos, o juiz fixou a pena em três meses e 15 dias de detenção, que foram substituídos por multa no valor de R$ 20 mil. Caso o condenado recuse a substituição da pena pela multa, cumprirá no regime inicial aberto a pena privativa de liberdade. O réu ainda tem a possibilidade de recorrer da decisão.

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