As acusações contra o coronel José Arnaldo do Nascimento incluíam relatos de abraços, apertos de mãos inapropriados, toques nos seios e outras condutas consideradas como assédio pelas vítimas. No entanto, a maioria do conselho considerou que não havia provas suficientes para comprovar que o oficial buscava obter “favorecimento sexual” das oficiais, elemento necessário para caracterizar o assédio.
Durante a sessão, os membros do conselho criticaram a conduta do coronel, mas mesmo assim optaram por absolvê-lo por 4 votos a 1. O Ministério Público Militar anunciou que irá recorrer da decisão, destacando que as denúncias partiram principalmente de uma tenente temporária que relatou várias situações constrangedoras envolvendo o coronel.
A defesa do oficial argumentou que a tenente temporária possuía um histórico negativo e poderia estar buscando retaliar o acusado antes de ser dispensada do serviço militar. No entanto, a advogada Gabriela Manssur, especialista em casos de defesa da mulher, destacou que analisar a vida pretérita da vítima não é condizente com as recomendações do Conselho Nacional de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça.
Fica evidente a controvérsia envolvendo o caso do coronel Nascimento e a necessidade de se discutir a forma como casos de assédio sexual são tratados no âmbito militar. A absolvição do oficial abre espaço para questionamentos sobre a proteção das vítimas e a responsabilização dos agressores dentro das Forças Armadas. A decisão do colegiado reflete a complexidade e sensibilidade dessas questões, evidenciando a importância de promover um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todas as pessoas, independentemente de sua hierarquia.