Entre os fugitivos, sete já foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a mais de dez anos de prisão por participação nos atos antidemocráticos. A fuga desses indivíduos levanta a questão sobre as medidas que o Brasil pode adotar para tentar trazê-los de volta à justiça.
Uma das alternativas é o pedido de extradição aos países onde os fugitivos se encontram. Nesse sentido, o STF deverá comunicar ao Ministério da Justiça sobre a fuga dos brasileiros investigados ou condenados, juntamente com a documentação necessária para embasar o pedido de extradição.
Cabe ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça, analisar os documentos e verificar se o caso está em conformidade com os tratados internacionais. Caso positivo, o pedido de extradição é encaminhado ao Ministério das Relações Exteriores, que o envia ao país onde os foragidos se encontram.
Em situações de urgência, pode ser solicitada a prisão preventiva do fugitivo para fins de extradição. Essa solicitação seria feita pelo STF junto com o comunicado ao Ministério da Justiça. Caso o país estrangeiro aceite a extradição, as autoridades brasileiras deverão providenciar a transferência do foragido de volta ao território nacional.
Diante desse cenário, resta ao Brasil agir com celeridade e eficácia para garantir que os responsáveis pelos atos antidemocráticos sejam levados à justiça e cumpram as penas estabelecidas. O processo de extradição se mostra como uma das ferramentas legais disponíveis para alcançar esse objetivo e restabelecer a ordem democrática no país.