Ao chegarem a uma casa com varanda, os criminosos tomaram os cartões de crédito, o celular e exigiram as senhas. Realizaram várias operações, incluindo um empréstimo em nome do cliente no valor de R$ 433,7 mil. No entanto, o banco desconfiou da transação e conseguiu bloquear parte das transferências. Após ser libertado, o cliente constatou um prejuízo de R$ 33.630 e decidiu processar o Itaú.
Na defesa apresentada à Justiça, o Itaú afirmou que não poderia ter evitado os danos ocorridos, pois a ação criminosa foi efetivada em via pública. Alegou também que não se responsabiliza pela segurança de seus clientes fora das agências bancárias. Os advogados do cliente argumentaram que o banco foi negligente ao permitir as transferências, que fugiam do perfil de gastos do cliente. A Justiça não aceitou a argumentação do banco e condenou-o em primeira e segunda instância a restituir os R$ 33 mil, além de juros e correção monetária.
O desembargador Francisco Giaquinto, relator do processo, afirmou que cabia ao banco confirmar a regularidade das operações, especialmente por não se enquadrarem no padrão de gastos do cliente. Segundo ele, o banco possui os recursos tecnológicos necessários para verificar a idoneidade das transações financeiras. O Itaú ainda pode recorrer da decisão.
Esse caso levanta questões sobre a segurança dos clientes bancários fora das agências e a responsabilidade das instituições financeiras em evitar fraudes. A Justiça entendeu que o Itaú falhou em proteger seu cliente e permitiu as operações suspeitas. Resta agora aguardar se haverá algum impacto nas políticas de segurança do banco e se outras instituições financeiras serão mais cautelosas ao autorizar transações que fogem do perfil dos clientes.