Um projeto de lei que aguarda relator na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados propõe a criação de um cadastro nacional para monitorar facções criminosas, contendo dados biométricos e cadastrais dos integrantes desses grupos. O objetivo é dar suporte às ações de inteligência e de combate a essas organizações.
O projeto é de autoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), líder do partido na Câmara. Segundo o parlamentar, a criação de um banco de dados oficial ajudará a integrar as informações das facções criminosas e suas áreas de atuação, permitindo a atuação das forças de segurança de forma mais precisa e incisiva.
De acordo com o texto do projeto, o banco de dados será administrado pelo Poder Executivo, possibilitando atuação conjunta com os demais Poderes, órgãos governamentais, estados, municípios e a própria Justiça. Além dos dados cadastrais e biométricos dos integrantes, o cadastro também poderá conter mandados judiciais, ficha criminal, bens apreendidos e extratos e transações bancárias, todos sigilosos.
Além disso, o projeto abre a possibilidade de o banco de dados conter informações enviadas por organizações da sociedade civil, desde que incluam a metodologia utilizada.
Para avançar, o projeto precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação e pela CCJ (Constituição e Justiça e de Cidadania) antes de seguir para o Senado. Caso aprovado, o projeto segue para o Senado sem necessidade de passar pelo plenário, a menos que haja um recurso para que isso ocorra.
A proposta visa aplicar políticas de segurança pública eficientes, buscando fugir dos proselitismos políticos e integrando esforços para o combate às organizações criminosas atuantes no país.
É importante ressaltar que todas as informações contidas no texto do projeto de lei foram baseadas em fontes oficiais e públicas, e que a análise sobre a viabilidade e eficácia da proposta deve ser feita levando em consideração o debate democrático e plural necessário para a construção de políticas públicas eficientes no combate ao crime organizado.