O procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, analisa o cenário atual e acredita que as eleições municipais não atingirão o mesmo nível de denúncias registrado nas eleições gerais de 2022, que totalizaram 3.606 casos após o segundo turno. Ele destaca a intensidade das paixões políticas e a natureza explícita dos assédios observados nas eleições passadas, ressaltando a importância de estudos sobre o tema.
O assédio eleitoral engloba práticas coercitivas que buscam influenciar o voto e a manifestação política dos trabalhadores, podendo incluir ameaças, constrangimentos e intimidações. Diversas formas de assédio foram registradas em vários estados do país, com exceção do Amapá. Alguns casos ilustrativos foram descritos, evidenciando a vulnerabilidade social que muitas vezes está associada a esse tipo de prática.
No que diz respeito à legislação, as pessoas acusadas de assédio eleitoral podem ser convocadas para prestar esclarecimentos e assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que prevê a reparação por danos sociais e morais aos trabalhadores afetados. As autoridades competentes continuam investigando os casos, a fim de garantir a lisura do processo eleitoral e coibir práticas abusivas.
Por fim, é importante ressaltar que as denúncias de assédio eleitoral podem e devem ser feitas através do site do Ministério Público do Trabalho, contribuindo para a erradicação dessas práticas nocivas ao processo democrático. A sociedade civil e as instituições públicas têm um papel fundamental no combate ao assédio eleitoral e na promoção da transparência e integridade nas eleições municipais.