As denúncias recebidas pelo MPT indicam que 265 pessoas diferentes foram vítimas de assédio eleitoral, evidenciando a gravidade e a abrangência do problema. Em 2022, o segundo turno das eleições também registrou um aumento significativo no número de denúncias, totalizando 3.145 queixas, o que resultou em recomendações, ações civis públicas e termos de ajuste de conduta.
Para combater essa prática ilegal, o MPT elaborou uma cartilha detalhando o conceito de assédio eleitoral e suas implicações legais. A iniciativa visa facilitar as denúncias, que podem ser feitas diretamente na página do MPT, fornecendo informações detalhadas sobre o estado, a denúncia e os dados pessoais do denunciante, que pode solicitar sigilo.
É importante ressaltar que o assédio eleitoral pode resultar em multas e até seis anos de prisão para o autor, dependendo do caso. Além disso, o empregador que praticar assédio eleitoral também pode enfrentar ações legais, como rescisão indireta do contrato de trabalho, indenização por danos morais e sanções penais.
Portanto, é fundamental que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e denunciem qualquer forma de assédio eleitoral, contribuindo para a promoção de um ambiente de trabalho saudável e livre de coações e pressões indevidas. O diálogo, a transparência e o respeito mútuo são fundamentais para manter a integridade e a democracia no local de trabalho.