Assédio eleitoral: um crime que se repete em ambientes de trabalho país afora e pode dar multa e até seis anos de cadeia.

O assédio eleitoral vem se destacando como um grave problema nos ambientes de trabalho em todo o país, com a prática de coação, intimidação, constrangimento e humilhação na tentativa de influenciar o voto dos trabalhadores. De acordo com levantamento do Ministério Público do Trabalho (MPT), realizado até 19 de setembro, já foram registradas 319 denúncias de assédio eleitoral em 2024, um aumento significativo em relação ao primeiro turno das eleições de 2022, que contou com apenas 68 queixas.

As denúncias recebidas pelo MPT indicam que 265 pessoas diferentes foram vítimas de assédio eleitoral, evidenciando a gravidade e a abrangência do problema. Em 2022, o segundo turno das eleições também registrou um aumento significativo no número de denúncias, totalizando 3.145 queixas, o que resultou em recomendações, ações civis públicas e termos de ajuste de conduta.

Para combater essa prática ilegal, o MPT elaborou uma cartilha detalhando o conceito de assédio eleitoral e suas implicações legais. A iniciativa visa facilitar as denúncias, que podem ser feitas diretamente na página do MPT, fornecendo informações detalhadas sobre o estado, a denúncia e os dados pessoais do denunciante, que pode solicitar sigilo.

É importante ressaltar que o assédio eleitoral pode resultar em multas e até seis anos de prisão para o autor, dependendo do caso. Além disso, o empregador que praticar assédio eleitoral também pode enfrentar ações legais, como rescisão indireta do contrato de trabalho, indenização por danos morais e sanções penais.

Portanto, é fundamental que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e denunciem qualquer forma de assédio eleitoral, contribuindo para a promoção de um ambiente de trabalho saudável e livre de coações e pressões indevidas. O diálogo, a transparência e o respeito mútuo são fundamentais para manter a integridade e a democracia no local de trabalho.

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