Paulo José de Carvalho Borges Jr., ex-diretor da divisão de transportes da Alstom, Serge Van Temsche, ex-presidente da Bombardier, Manuel do Rio Filho, ex-funcionário da Bombardier, e Ricardo Lopes, ex-gerente comercial da Tejofran, foram os beneficiados pela decisão da Justiça. O juiz Leonardo Valente Barreiros, da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, justificou que não havia provas suficientes para comprovar que os executivos se uniram para fraudar licitações e combinar preços.
A denúncia contra os executivos foi feita pelo Ministério Público de São Paulo em 2014, após um acordo de leniência da empresa alemã Siemens com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Eles foram acusados de participar da divisão e superfaturamento de contratos e aditivos da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).
A sentença destacou que as licitações envolviam um conhecimento técnico específico, dominado por poucas empresas no mercado. Além disso, a formação de consórcios e as subcontratações não foram consideradas práticas irregulares por si só.
É importante ressaltar que nenhum governador dos períodos investigados – Mário Covas, Geraldo Alckmin, Cláudio Lembo e José Serra – foi acusado de ligação com o esquema do Cartel dos Trens. O caso evidencia a complexidade das investigações envolvendo crimes econômicos e a necessidade de provas contundentes para a condenação de envolvidos em esquemas de corrupção.