Aposentadoria por invalidez: conheça as condições para receber o benefício e como solicitar a perícia médica

A aposentadoria por invalidez, um benefício concedido para aqueles que não são capazes de continuar exercendo sua atividade profissional devido a um acidente ou doença, passou por mudanças após a reforma da Previdência. Agora, o governo a chama de aposentadoria por incapacidade permanente. Antes, o segurado do INSS solicitava o benefício e era o perito médico da Previdência que decidia se ele seria concedido ou não, após uma perícia.

É importante ressaltar que para ser elegível à aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa perder a capacidade de executar qualquer outra profissão devido à sua condição. Um exemplo disso é quando uma pessoa sofre um acidente de trabalho e tem uma perna amputada, mas ainda pode ser realocada em outra função. Nesse caso, ela não terá direito ao benefício. No entanto, se alguém fica tetraplégico e perde totalmente a capacidade de trabalhar, terá direito à aposentadoria por invalidez, desde que seja comprovada a incapacidade por meio de uma perícia médica.

Na maioria dos casos, é necessário ter contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses para poder solicitar o benefício. No entanto, algumas situações especiais dispensam essa carência, como no caso de doenças graves. No entanto, é necessário ter contribuído ao menos uma vez e possuir a qualidade de segurado para ter direito à cobertura previdenciária.

Além disso, é importante destacar quem tem direito à aposentadoria por invalidez. Para aqueles que já contribuíram com o INSS por pelo menos 12 meses, terão direito caso comprovem que sofreram um acidente ou tenham uma doença que os impeça de voltar a trabalhar permanentemente. Por outro lado, para aqueles que não estão contribuindo no momento do acidente ou do diagnóstico da doença, é necessário estar no “período de graça”, que é o período em que a pessoa mantém os benefícios previdenciários, mesmo sem contribuir.

Antes da reforma da Previdência, o valor da aposentadoria por invalidez era calculado com base nos 80% maiores salários recebidos desde julho de 1994 até o mês anterior ao do pedido. A partir da reforma, o cálculo passou a ser diferente. Nos casos de acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho, é paga a média salarial integral. Para as demais situações, o pagamento é de 60% da média salarial mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo mínimo necessário.

É importante ressaltar que a aposentadoria por invalidez não é necessariamente definitiva. A lei prevê que a pessoa pode ser reavaliada a cada dois anos para manter o benefício. Caso seja avaliado pelo médico do INSS que a pessoa recuperou a capacidade de trabalhar, o pagamento será interrompido, desde que a pessoa tenha menos de cinco anos de recebimento do benefício.

No entanto, há casos em que a aposentadoria por invalidez se torna definitiva. Isso acontece quando a pessoa tem 60 anos de idade ou mais, a partir de 55 anos e recebe o benefício há pelo menos 15 anos, ou se for portador do vírus HIV.

Para solicitar a perícia médica, o trabalhador precisa agendar através do site ou aplicativo Meu INSS. No dia da perícia, é necessário levar documentos como documento de identificação com foto, CPF, comprovante de residência, documentos médicos que comprovem a incapacidade, entre outros.

Em resumo, a aposentadoria por invalidez é um benefício concedido para aqueles que não podem mais trabalhar devido a um acidente ou doença e é necessário passar por uma perícia médica para comprovar a incapacidade. A reforma da Previdência trouxe mudanças no cálculo do valor do benefício e na forma como ele é avaliado. É importante que os trabalhadores conheçam seus direitos e cumpram os requisitos necessários para ter acesso a esse benefício.

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