O motivo da impossibilidade de sair temporariamente da prisão está relacionado ao pedido de adiantamento da liberação feito por Alexandre. Ele solicitou autorização para comparecer ao velório de sua mãe, Maria Aparecida, que faleceu aos 67 anos. A solicitação foi atendida no dia do sepultamento, em 29 de fevereiro, com a condição de que o tempo utilizado para esse fim seria descontado de sua saída temporária.
A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani foi a responsável por autorizar a saída do sentenciado por um período de 48 horas para o velório da mãe, sem necessidade de escolta ou monitoramento eletrônico. No entanto, o tempo equivalente a essas horas será abatido da próxima saída temporária de Nardoni.
Dessa forma, mesmo com a tradicional saída temporária dos detentos em andamento, Alexandre Nardoni permanecerá na prisão devido ao adiantamento solicitado e autorizado para o velório de sua mãe. O caso traz à tona questões sobre a concessão desse benefício a detentos condenados por crimes graves e como a justiça decide sobre situações excepcionais, como a vivenciada por Nardoni. A decisão da juíza reflete as peculiaridades desse caso específico e reforça a rigidez do sistema penal em relação a condenados por crimes hediondos.