A USP, por sua vez, emitiu um comunicado rebatendo a ação movida pelo Ministério Público. A instituição informou que apresentará à Justiça os argumentos jurídicos que embasam a manutenção da vice-reitora em seu cargo até o final de seu mandato, que está previsto para terminar em 2026. No comunicado, a USP reforça que tanto o reitor quanto a vice-reitora sempre atuaram com boa-fé e transparência em suas funções.
De acordo com a universidade, o mandato na reitoria é classificado como “sui generis”, sendo equiparado ao regime das funções comissionadas e não estando sujeito às mesmas regras que regem os cargos efetivos, como a aposentadoria compulsória aos 75 anos. A USP argumenta ainda que tanto o reitor quanto a vice-reitora assumiram seus mandatos baseados em um programa de gestão que se encerrará de forma conjunta, o que, segundo a instituição, inviabiliza a exoneração da vice-reitora pelo reitor ou pelo Conselho Universitário.
A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, órgão ligado ao Ministério Público de São Paulo, solicitou na ação que o reitor Carlos Gilberto Carlotti Junior e a vice-reitora sejam obrigados a restituir os valores recebidos pela vice-reitora a título de gratificação desde que assumiu o cargo em 2022. Além disso, é pedido o pagamento de multa e indenização por danos morais coletivos à sociedade, totalizando o montante de R$ 482.456,70.
O processo está em tramitação na 13ª Vara de Fazenda Pública e, caso condenados, reitor e vice-reitora podem perder seus cargos na administração pública. Os promotores responsáveis pela ação alegam que a USP tem abusado da autonomia universitária e ultrapassado os limites previstos na Constituição.
Antes de ingressar com a ação, o MP enviou uma recomendação extrajudicial à USP solicitando a exoneração da vice-reitora. A universidade afirma que as negociações foram interrompidas bruscamente pelo órgão ministerial. Por fim, o Ministério Público informou que, se a reitoria tiver interesse, poderá ser oferecido um acordo de não persecução civil, encerrando o processo de improbidade mediante o cumprimento de condições, como o pagamento de multa.