Embora não tenha sido informado o motivo para a exclusão de alguns nomes, é importante que os consumidores acompanhem o desenrolar do caso e solicitem o ressarcimento caso não recebam a notificação sobre o plano de pagamento. De acordo com especialistas ouvidos pela Folha, os consumidores, por enquanto, não podem ingressar no processo antes da decisão judicial que aceite o plano de recuperação.
No entanto, é fundamental estar atento ao desenrolar do caso, pois há um prazo de 15 dias, a partir da decisão judicial, para que os clientes sejam incluídos na lista de pagamento. Caso contrário, correm o risco de não receberem ou terem que entrar com ação judicial, o que acarretará em mais gastos.
Segundo o advogado Alexandre Berthe, especialista em direito do consumidor, as informações listadas no processo pela 123milhas ainda podem ser ajustadas, o que significa que novos credores podem ser incluídos posteriormente. Ele ressalta que nem todos os nomes precisam estar presentes na lista inicialmente, já que pode ser que tenham listado apenas os credores que já possuem uma decisão judicial favorável.
A lista divulgada pela empresa à Justiça inclui aproximadamente 2.000 clientes que adquiriram pacotes de viagem ou passagens flexíveis para uso entre setembro e dezembro, período em que a linha Promo123 foi suspensa. No entanto, esse número é significativamente menor do que o total de clientes anuais da empresa, que chega a 5 milhões.
Para receber o dinheiro devido, os consumidores precisam estar presentes na lista divulgada pela empresa. No momento, não há muito o que ser feito, mas após a decisão judicial, é possível solicitar a habilitação no processo. Quem não estiver na lista precisará pedir a habilitação administrativa em até 15 dias, caso contrário, será necessário entrar com uma ação judicial.
Filipe Denki, advogado da Lara Martins Advogados e especialista em recuperação judicial, explica que a habilitação pode ser feita diretamente com os administradores da recuperação judicial no prazo inicial, mas após esse prazo, será necessário entrar com ação judicial, o que gerará mais gastos para o consumidor.
A maioria das reclamações registradas no processo é referente a pacotes de valores entre R$ 3.000 e R$ 30.000, mas há casos que ultrapassam R$ 50.000. Especialistas afirmam que o plano de recuperação da empresa provavelmente incluirá pagamento dos valores, mas com deságio que pode chegar a 70% ou 80% do valor original.
É importante ressaltar que os consumidores lesados pela 123milhas podem ser os últimos a receber o dinheiro da empresa, uma vez que fazem parte da categoria dos quirografários, que não possuem garantia real de pagamento. De acordo com a lei de falências e recuperação judicial, os créditos trabalhistas têm prioridade de pagamento, seguidos pelos créditos tributários e, por último, pelos credores quirografários, que envolvem não apenas os consumidores, mas também bancos, hotéis e companhias aéreas.
No entanto, no caso da recuperação judicial, a empresa pode criar um plano de pagamento mais flexível, o qual poderá incluir condições mais favoráveis para os consumidores. Camila Crespi, especialista em reestruturação empresarial e advogada da Luchesi Advogados, acredita que a empresa possa criar uma subclasse especial para os consumidores e oferecer condições melhores no plano de pagamentos das dívidas.
A 123milhas informou, em nota, que a lista enviada à Justiça poderá ser ajustada com a inclusão de novos credores ou ajustes de valores dos créditos. A empresa reforçou seu compromisso em apresentar um plano de recuperação judicial que viabilize a preservação da empresa e o pagamento dos compromissos com seus clientes.
Devido à incerteza em relação ao ressarcimento dos valores, os consumidores lesados devem ficar atentos ao desenrolar do caso e buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.